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Resumo – Convenção Coletiva de Trabalho – SINTHORESP 2019/2020

Desde o 1º dia de Julho de 2019 entrou em vigor a nova convenção coletiva do SINTHORESP o sindicato que abrange as classes de trabalhadores de Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzaria, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffet, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região. Confira abaixo resumos de todos os detalhes desta nova convenção:


No ano de 2019 não poderá haver proporcionalidade na correção salarial, independente da data de admissão do empregado
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REAJUSTE EM JULHO 2019

2% (Para todos os pisos salariais)

REAJUSTE EM NOVEMBRO DE 2019

2% (Empresas que tenha assinado o Termo de Regramento Diferenciados, Contrapartidas e outas Disposições);

2% (Empresas com Termo de Piso Diferenciado I);

4% (Empresas que assinarem o Termo de Enquadramento de Piso diferenciado II);

4% (Piso padrão).

PISOS SALARIAIS

A partir de julho de 2019:

1.205,70 ou 5,48 por hora (Piso Diferenciado I);

1.369,00 ou 6,22 por hora (Piso diferenciado II);

1.561,00 ou 7,10 por hora (Piso Normal Padrão).

A partir de novembro de 2019:

1.230,00 ou 5,59 por hora (Empresas com Termo de Piso Diferenciado I);

1.430,00 ou 6,50 por hora (Piso diferenciado II);

1.630,00 ou 7,41 por hora (Piso Normal Padrão).

EMPREGADOS DE CONFIANÇA:

Os empregados de confiança devem ser devidamente identificados e homologado no sindicado através do termo de identificação de cargo de confiança, tais funcionários não terão direito a receber horas extras nem adicional noturno.

PISOS SALARIAIS

A partir de julho de 2019

2.412,00 (Piso Diferenciado I);

2.738,00 (Piso diferenciado II);

3.122 (Piso Normal Padrão).

A partir de novembro de 2019

2.472,00 (Piso Diferenciado I);

2.860,00 (Piso diferenciado II);

3.260 (Piso Normal Padrão).

BENEFÍCIOS

Vale Refeição – Obrigatório – Empresas fornecerão refeição no local sem qualquer desconto, a menos que tenha um acordo coletivo para descontar.

Caso a empresa cuja a atividade econômica não seja de refeição deverá conceder tickets refeição ou alimentação a partir de 01/11/2019, conforme abaixo:

R$ 19,00 dia empresas com Termo de Regramentos diferenciados, Contrapartidas e Outras disposições;

R$ 24,00 empresas enquadradas nos pisos I e II;

R$ 30,00 empresas enquadradas no piso Padrão.

Conforme Art. 4º da portaria SIT/DSST do nº 3 de 01/03/2002, poderá ser descontado do empregado até 20% do custo total das refeições, concedidas através de ticket refeição.

Vale Transporte – Obrigatório – A empresa deverá fornecer os passes através de meios magnéticos (É expressamente proibido o pagamento em dinheiro), é permitido o desconto de até 6%.

Seguro de vida- Obrigatório – Valores mínimos expresso na CCT – Clausula 90º.

Plano de Saúde – Facultativo (Sempre que a empresa precisar efetuar algum acordo diretamente com o sindicato o mesmo poderá exigir que a empresa conceda Plano de Saude).

AJUDA DE CUSTO

Uniforme – Obrigatório, desde que exigido pelo empregador.

Manutenção de Uniforme – Obrigatório – a partir de 01/07/2019 – Ajuda de custo mensal de:

R$ 60,00 por colaborador (Termo de regramento diferenciado)

R$ 70,00 por colaborador (Piso I e II)

R$ 85,00 por colaborador (Piso padrão)

Quebra de Caixa – Obrigatório – a Partir de 01/07/2019 –  deverá ser pago mensalmente ao empregado que exerça permanentemente o cargo de caixa, conforme abaixo:

R$ 70,00 por colaborador (Termo de regramento diferenciado)

R$ 85,00 por colaborador (Piso I e II)

R$ 105,00 por colaborador (Piso padrão)

Filhos Excepcionais – Obrigatório – Deverá ser concedido um auxilio mensal na proporção de 20% do piso do empregado.

Clausula 58º – Abono de Faltas

  1. Em razão de exames escolares, desde que avisado com no mínimo 72 horas
  2. 3 dias consecutivo para falecimento do cônjuge, ascendente e descendente
  • 5 dias consecutivos em virtude de casamento
  1. Até 7 dias para o pai em decorrência de nascimento e adoção de filhos.

Clausula 59º – Trabalho aos Domingos e Feriados

Trabalho aos domingos e feriados deverão ser remunerados em dobro, desde que não seja concedido um outro dia para o empregado.

Horas Extras – A partir de 07/2019:

50% Para empresas que assinarem o Termo de Regramentos Diferenciados, Contrapartida e Outras disposições;

70% para empresas enquadradas no piso I e II (Empresas que tenha homologado no sindicato o termo de enquadramento de salário diferenciado);

100% para as empresas com pisos normais (Empresas que não tenha assinado nenhum termo de enquadramento, nem aderido ao regramento diferenciado).

Clausula 81º Indenização por Antiguidade

Na rescisão, além da nova lei do aviso prévio, que concede dois dias para cada ano trabalhado, a empresa está obrigada a indenizar os empregados em mais dois dias por ano trabalhado em caso de dispensa sem justa causa, exceto as empresas que tenham assinado o termo de enquadramento de piso diferenciado I e II.

Adicional Noturno -A partir de 07/2019:

20% Para empresas que assinarem o Termo de Regramentos Diferenciados, contrapartida e outras disposições;

35% Para empresas enquadradas no piso I e II (Empresas que tenha homologado no sindicato o termo de enquadramento de salário diferenciado);

50% para as empresas com pisos normais (Empresas que não tenha assinado nenhum termo de enquadramento, nem aderido ao regramento diferenciado).

Homologações – Obrigatório – 10 dias a partir do dia do pagamento, sujeito multa equivalente a duas vezes o salário do empregado, exceto para empresas devidamente enquadrada no piso salarial I, II que tenha assinado o Termo de Regramento Diferenciado, que estarão dispensadas de homologar as rescisões.

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

Contribuição Assistencial – Obrigatório– Mensal – 1,5%. Limitado em no mínimo 38,50 e máximo 77,00. Oposição de 21/05/2019 à 30/05/2019.

Contribuição Negocial Patronal – Obrigatório – Mensal: R$ 50,00 – Simples até 5 empregados, R$ 100,00 Simples + 5 empregados, R$ 150,00 Lucro Presumido e R$ 200,00 Lucro Real.

ESTABILIDADES

Estabilidade Férias = NÃO TEM

Estabilidade Gestante – SIM – 90 dias após término da licença maternidade.

Estabilidade Auxílio Doença – SIM – igual ao do afastamento limitado a 60 dias (após a alta)

Estabilidade Acidentado – SIM – 12 meses

Estabilidade Transferência – SIM – 12 meses

Estabilidade Ao Alistado = 30 dias após baixa ou desincorporação (retorno ao trabalho).

Estabilidade Ao Aposentado = não poderão dispensar 12 meses anterior à aquisição da aposentadoria.

Férias = deverá ter início no primeiro dia útil da semana ou mês.

Intervalo Intra jornada Estendida: Não caracterizará pagamento como hora extra (ver sumula 118), desde que seja concedido plano de saúde ao colaborador e a pelo menos 1 dependente.

Intervalo Intra jornada Reduzido: Poderá reduzir o intervalo pra refeição e descanso para 30 minutos seguido da redução da jornada de trabalho do colaborador na mesma equivalência, desde que a empresa assine o Termo de Regramento Diferenciado, Contrapartidas e Outras disposições.

Complementação Acidente De Trabalho – A empresa irá complementar o salário do empregado que se afastar por acidente de trabalho, para que ele receba integralmente o valor do salário por 60 dias.

Dia Da Camareira E Arrumadeira – Conceder em até 60 dias uma folga para as Camareiras ou Arrumadeiras que trabalharem no dia 19/11, considerado feriado para elas.

Fornecimento Obrigatório de Epi’s e exame médico ocupacional periódico semestral nos moldes da clausula 106º

Banco De Horas – Poderá ser feito nos seguintes termos:

  • Empresas que tenham o regramento diferenciados e contrapartidas poderão conceder em descanso a horas trabalhadas que ultrapassar a sua jornada normal de trabalho, desde que seja limitada a 10 horas diárias e observado o prazo de um ano.
  • Piso diferenciado I e II permitido banco horas, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas diárias nem o prazo de 90 dias para conceder o descanso ao empregado.
  • Expirados os prazos acima, as horas não compensadas deverão ser pagas como horas extras

Contrato De Trabalho Horistas:

Os empregados deverão cumprir e receber no mínimo 100 a 140 horas para empresas que tenha aderido ao Termo de Regramento Diferenciado e Contrapartidas

Os empregados deverão cumprir e receber no mínimo 150 Horas para os Pisos Diferenciados I e II

Empresas enquadradas no piso normal não poderão contratar empregados no regime contratual horista.

GORJETAS

Termo de implantação de gorjetas espontâneas (Estimativa): R$ 500,00 – Simples com até 5 empregados, R$ 1.000,00 – Simples com mais de 5 empregados, R$ 2.500,00 – Presumido e R$ 4.000,00 Lucro Real. (Rateado pelos empregados, não pode passar pelo cartão de crédito e débito e será incluído na folha de pagamento a estimativa de gorjeta para recolher INSS e FGTS).

Termo de implantação de gorjetas compulsórias (10%): R$ 1.000,00 – Simples com até 5 empregados, R$ 2.000,00 – Simples com mais de 5 empregados, R$ 5.000,00 – Presumido e R$ 8.000,00 Lucro Real.

Desconto Mensal de R$ 13,00 dos empregados para a modalidade compulsória;

Na Compulsória a empresa pode reter até 33% do valor se presumido ou Real e 20% se simples, para pagar os encargos.

Ao menos 55% deve ser distribuído ao pessoal do salão.

Empresas com mais de 60 empregados deverão estabelecer uma comissão de empregados, que terão estabilidade, para fiscalizar o rateio.

Multa: R$ 100,00 por empregados e por mês que durar a irregularidade.

TERMOS DE ENQUADRAMENTO NOS PISOS DIFERENCIADOS

O não enquadramento nos referidos pisos salariais diferenciados enquadrará a empresa no piso padrão normal e a empresa arcará com todas as diferenças salarias.

Empresas enquadradas no piso padrão normal não poderá contratar empregados no modelo contrato Horista, perante essa convenção coletiva.

Se a empresa optar pelo Piso Diferenciado I ou II obrigatoriamente terá que efetuar o “Termo de Enquadramento de Piso Diferenciado” com o sindicato, veja abaixo a tabela de preço:

Simples Nacional com até 5 empregados: R$ 500,00, por estabelecimento;

Empresa no Simples com mais de 5 empregados: R$ 1.000,00, por estabelecimento;

Empresa no Lucro Presumido: R$ 2.500,00, por estabelecimento; ·

Empresa no Lucro Real: R$ 4.000,00, por estabelecimento.

O prazo para o enquadramento nos pisos diferenciados será até 31/10/2019, sujeitando a perder todos os direitos que vinha usufruindo. A empresa que não providenciar os termos no prazo estipulado deverá:

  1. Reajustar salário em 2% a partir de 01/07/2019 e 4% a partir de 01/11/2019, observar que nenhum empregado receba inferior a R$ 1.561 a partir de 01/07/2019 e R$1.630,00 a partir de 01/11/2019;
  2. Não poderá contratar Horista
  3. Abster de praticar banco de horas
  4. Deverá homologar todas as rescisões dos empregados com mais de 1 ano, sujeito a multa equivalente a duas vezes o salário do empregado;
  5. Sujeitar a indenização por antiguidade;
  6. Observar todas as cláusulas econômicas pelo valor máximo.

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