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Redução e suspensão de contrato de trabalho (MP 1.045/2021)

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

Diante da calamidade pública causada pelo Corona Vírus, iniciado em nosso país em abril/2020, o Governo Federal em conjunto com o ministério da economia, lançou diversas Medidas Provisórias para auxiliar as empresas.
Com isso surgiu a MP 936/2020 e MP1.045/2021 – BEm Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O BEm trata-se de suspensão e redução do contrato de trabalho, podendo o empregador em comum acordo com o empregado suspender integralmente seu contrato de trabalho ou reduzir em 25%, 50% ou 70% de sua carga horária.

Caso o empregador realizasse a suspensão de contrato, seria documentado um acordo por ambas as partes, onde o empregador comunicaria o ministério da economia no qual o empregado passaria a receber do governo todo o período suspenso o valor que teria direito ao seguro desemprego. Valor pode variar de R$ 1.100,00 a R$ 1.9.11,84 conforme renda mensal de cada empregado.

Caso o empregado realizasse a redução de contrato, seria documentado um acordo por ambas as partes, onde o empregador comunicaria o ministério da economia no qual o empregado passaria a trabalhar e a receber apenas a porcentagem documentada, onde a outra porcentagem o empregado receberia do governo, também considerando o valor de direito ao seguro desemprego.

A seguir um exemplo:
Neste exemplo vamos considerar que o empregador reduziu 70% do contrato de trabalho de um colaborador que recebe R$1.850,00.
Empregado passou a trabalhar apenas 30% de sua carga horaria e proporcionalmente a receber apenas 30%, ou seja, 1850 x 30% = R$555,00.
Salário que passou a receber da empresa enquanto perdurou a redução: R$555,00.
Os outros 70% este empregado passou a receber pelo governo com base no direito ao seguro desemprego, ou seja, 1.404,89 x 70% = R$983,42.
O valor do auxilio pago pelo governo enquanto perdurou a redução: R$ 983,42.
Total de recebimento deste colaborador em todo período reduzido: R$ 1.538,42 (555,00 + 983,42).

Como saber qual valor tenho direito ao seguro desemprego? Basta calcular uma média de suas 03 últimas remunerações, aplicar as regrinhas:

  • Médias até R$1.686,79 multiplicar por 80%
  • Médias de R$1.686,80 á R$2.811,60 o que exceder a R$1.686,79 multiplicar por 50%
  • Acima de R$2.811,60 direito ao valor teto de R$1.911,84.

Exemplo de cálculo a seguir:
01) R$1.950,00, 02) R$2.100,00 e 03) R$2.350,00.
Soma dos 03 valores: R$6.400,00, divide pela mesma quantidade: R$2.133,33. Ou seja, média de remuneração R$2.133,33.
Aplicando as regras previstas anteriormente:
(1.686,79 x 80% = R$1.349,43) + (446,54 x 50% = 223,27)
Total de direito ao seguro desemprego R$1.572,70.

O BEm (MP 936/2020) teve validade para as empresas somente até 31/12/2020, recentemente o presidente Jair Bolsonaro através da MP 1.045/2021 deu retorno ao benefício a partir de 28/04/2021.

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