O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime unificado de recolhimento de impostos instituído pela lei 123/2006, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico, potencializar as micro e pequenas empresas, dessa forma, gerando mais empregos e consequentemente distribuindo renda.
Quais limites de faturamento para enquadramento do Simples nacional?
As empresas deverão possuir faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 por ano, a partir desse faturamento a empresa estará obrigada a optar por um outro regime de tributação.
Como faço para que a minha empresa seja optante pelo Simples Nacional?
Para isso é fundamental que esteja alinhado com o seu contador, a adesão ao simples deve ser feito no primeiro mês do ano (janeiro), é de caráter irretratável, e tem validade por todo ano calendário, por isso é necessário que seja feito um estudo pelo seu contador, afim de definir se o melhor regime para a empresa.
Já as empresas recém-abertas deverá fazer o enquadramento dentro prazo de 180 dias após a liberação da inscrição no CNPJ ou 30 dias após a liberação da inscrição municipal, não considerado esses prazos a empresa será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.
Como funciona o pagamento dos impostos?
No Simples Nacional os impostos são recolhidos de forma unificada, ou seja, o Pis, a Cofins, a Csll, o Irpj, o Ipi, o Inss Patronal, o ICMS ou ISS são recolhidos em uma única guia de imposto chamada DAS.
Qual a metodologia de apuração de imposto e enquadramento nos anexos do Simples Nacional?
O Simples Nacional tem como base de cálculo a receita bruta. As alíquotas são obtidas através dos anexos que cada atividade está enquadrada conforme abaixo:
- Anexo I – Comercio
- Anexo II – Industria
- Anexo III – Serviços em Geral
- Anexo IV – Empresa de serviço que paga a parte o INSS parte empresa
- Anexo V – Empresa de serviços considerados de caráter intelectual e outros serviços.
É de extrema importância que todas as informações utilizadas no momento das apurações estejam condizentes com a realidade e com a atividade de fato exercida pela empresa, pois a inobservância desse aspecto poderá acarretar fiscalizações, reapuração de imposto com alíquota maior e até mesmo exclusão automática da empresa do Simples Nacional.
O que é Fator R?
O Fator R é a proporcionalização da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa, que deve ser feito a todas as empresa que estiverem enquadradas no anexo V, para definir se poderá usufruir do benefício de usar as alíquotas do anexo III, o qual reduz significativamente a carga tributária da empresa.
Como calcular o Fator R?
O Calculo do fator R é uma formula relativamente simples:
Fator R= Folha de pagamento dos últimos 12 meses/receita bruta dos últimos 12 meses
A partir desse cálculo obteremos um percentual da folha em relação ao faturamento, se for igual ou superior a 28% a empresa poderá tributar pelo anexo III, caso seja inferior a esse percentual, deverá tributar pelo anexo V.
Exemplo de cálculo do Fator R:
Digamos que no mês de Julho de 2019, a academia de dança XYZ obteve um faturamento bruto de $ 10 mil reais, acumulando-se $ 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde Julho de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de $ 5 mil reais, acumulando-se $ 60 mil nos últimos 12 meses.
Portanto, para calcular o fator R do mês de Julho de 2019, deve-se:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,50 * 100
Fator R = 50%
Nesse caso, a academia XYZ teve suas despesas com folha de pagamento acima de 28% da sua receita bruta. Por essa razão, ela será tributada no anexo III.
Mas afinal, quais vantagens a minha empresa terá estando enquadrada no Simples Nacional?
- Carga tributária reduzida
A lei 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, visa reduzir impostos, incentivar o empreendedorismo e tenta ser justo na arrecadação dos impostos, através de alíquotas definidas com base em tabelas progressivas. Tenha certeza que nas primeiras faixas de tributação de cada anexo, o Simples Nacional na maioria das vezes é a melhor opção para sua empresa.
- Arrecadação de impostos unificado
As empresas optantes pelo Simples Nacional, recolhem todos os impostos sobre faturamento em uma única Guia chamada DAS, o que simplifica a sua gestão financeira na área de tributos.
- Redução dos encargos trabalhistas
Dependendo da quantidade de funcionários e do faturamento que a sua empresa esteja auferindo, poderá ter um grande beneficio fiscal em relação ao INSS parte empresa, uma vez que nesse regime as empresas pagam esse tributo dentro do Das e não com base na folha de pagamento, com exceção das empresas enquadradas no anexo IV.
Além do INSS parte empresa, as empresas optantes ficam dispensadas e recolher a parte destinadas a terceiros como por ex: Sesc, Senai, Sesi, Sebrae, etc..
- Simplificação no atendimento as obrigações fiscais
A empresas Optantes não estão obrigadas entregar a mesma quantidade de obrigações acessórias que as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Real.
- Facilitação em concorrência pública
As empresas optantes pelo Simples Nacional além de ser concedida simplificações nos documentos exigidos pelos editais licitatórios, o fato da empresa ser optante garante vantagens em relação as demais no critério de desempate.
Veja abaixo todos os anexos do Simples Nacional e confira os percentuais das alíquotas aplicadas:
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
ANEXO 2 – Tabela Simples Nacional 2018 – Indústria
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep | |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% | |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% | |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% | |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% | |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% | |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
Exemplo prático de apuração do simples nacional Anexo III
O primeiro passo é verificar em qual anexo está inserida sua empresa conforme o ramo de atividade (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexo III, etc) e posteriormente em qual faixa do referido anexo. Para isso, é preciso saber o quanto ela faturou nos últimos 12 meses (RBA12).
No entanto, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês de apuração, é necessário calcular primeiro a alíquota efetiva.
Calculando a alíquota efetiva
(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12
Em que:
RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores
ALIQ: alíquota indicada no anexo e faixa correspondente
PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente
Como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota do anexo e faixa correspondente e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.
Exemplo de cálculo:
Imagine uma empresa de agência de viagens (Prestação de Serviços inserida no Anexo III), cujo faturamento em janeiro de 2019 tenha sido de R$ 58.000,00 e que a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.
A alíquota que a empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2019 será calculada seguindo a fórmula anterior:
(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12
(R$ 320.000,00 x 11,2%) – 9.360,00 / R$ 320.000,00) = 8,275%
Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 8,275%, conforme o Anexo III, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.
Assim, o valor do Simples Nacional que a empresa terá que pagar em fevereiro/2019, será o faturamento mensal multiplicado pela alíquota efetiva. Conforme:
R$ 58.000,00 X 8,275% = R$ 4.799,50
No caso de empresas que ainda não têm 12 meses completos de funcionamento, o cálculo deverá ser feito, levando em consideração a RBA12 proporcional ao período em que ela está em atividade.