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Simples Nacional | Conheça as vantagens do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime unificado de recolhimento de impostos instituído pela lei 123/2006, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico, potencializar as micro e pequenas empresas, dessa forma, gerando mais empregos e consequentemente distribuindo renda.

Quais limites de faturamento para enquadramento do Simples nacional?

As empresas deverão possuir faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 por ano, a partir desse faturamento a empresa estará obrigada a optar por um outro regime de tributação.

Como faço para que a minha empresa seja optante pelo Simples Nacional?

Para isso é fundamental que esteja alinhado com o seu contador, a adesão ao simples deve ser feito no primeiro mês do ano (janeiro), é de caráter irretratável, e tem validade por todo ano calendário, por isso é necessário que seja feito um estudo pelo seu contador, afim de definir se o melhor regime para a empresa.

Já as empresas recém-abertas deverá fazer o enquadramento dentro prazo de 180 dias após a liberação da inscrição no CNPJ ou 30 dias após a liberação da inscrição municipal, não considerado esses prazos a empresa será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.

Como funciona o pagamento dos impostos?

No Simples Nacional os impostos são recolhidos de forma unificada, ou seja, o Pis, a Cofins, a Csll, o Irpj, o Ipi, o Inss Patronal, o ICMS ou ISS são recolhidos em uma única guia de imposto chamada DAS.

Qual a metodologia de apuração de imposto e enquadramento nos anexos do Simples Nacional?

O Simples Nacional tem como base de cálculo a receita bruta. As alíquotas são obtidas através dos anexos que cada atividade está enquadrada conforme abaixo:

  • Anexo I – Comercio
  • Anexo II – Industria
  • Anexo III – Serviços em Geral
  • Anexo IV – Empresa de serviço que paga a parte o INSS parte empresa
  • Anexo V – Empresa de serviços considerados de caráter intelectual e outros serviços.

É de extrema importância que todas as informações utilizadas no momento das apurações estejam condizentes com a realidade e com a atividade de fato exercida pela empresa, pois a inobservância desse aspecto poderá acarretar fiscalizações, reapuração de imposto com alíquota maior e até mesmo exclusão automática da empresa do Simples Nacional.

O que é Fator R?

O Fator R é a proporcionalização da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa, que deve ser feito a todas as empresa que estiverem enquadradas no anexo V, para definir se poderá  usufruir do benefício de usar as alíquotas do anexo III, o qual reduz significativamente a carga tributária da empresa.

Como calcular o Fator R?

O Calculo do fator R é uma formula relativamente simples:

Fator R= Folha de pagamento dos últimos 12 meses/receita bruta dos últimos 12 meses

A partir desse cálculo obteremos um percentual da folha em relação ao faturamento, se for igual ou superior a 28% a empresa poderá tributar pelo anexo III, caso seja inferior a esse percentual, deverá tributar pelo anexo V.

Exemplo de cálculo do Fator R:

Digamos que no mês de Julho de 2019, a academia de dança XYZ obteve um faturamento bruto de $ 10 mil reais, acumulando-se $ 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde Julho de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de $ 5 mil reais, acumulando-se $ 60 mil nos últimos 12 meses.

Portanto, para calcular o fator R do mês de Julho de 2019, deve-se:

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

Nesse caso, a academia XYZ teve suas despesas com folha de pagamento acima de 28% da sua receita bruta. Por essa razão, ela será tributada no anexo III.

Mas afinal, quais vantagens a minha empresa terá estando enquadrada no Simples Nacional?

  1. Carga tributária reduzida

A lei 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, visa reduzir impostos, incentivar o empreendedorismo e tenta ser justo na arrecadação dos impostos, através de alíquotas definidas com base em tabelas progressivas. Tenha certeza que nas primeiras faixas de tributação de cada anexo, o Simples Nacional na maioria das vezes é a melhor opção para sua empresa.

  1. Arrecadação de impostos unificado

As empresas optantes pelo Simples Nacional, recolhem todos os impostos sobre faturamento em uma única Guia chamada DAS, o que simplifica a sua gestão financeira na área de tributos.

  1. Redução dos encargos trabalhistas

Dependendo da quantidade de funcionários e do faturamento que a sua empresa esteja auferindo, poderá ter um grande beneficio fiscal em relação ao INSS parte empresa, uma vez que nesse regime as empresas pagam esse tributo dentro do Das e não com base na folha de pagamento, com exceção das empresas enquadradas no anexo IV.

Além do INSS parte empresa, as empresas optantes ficam dispensadas e recolher a parte destinadas a terceiros como por ex: Sesc, Senai, Sesi, Sebrae, etc..

  1. Simplificação no atendimento as obrigações fiscais

A empresas Optantes não estão obrigadas entregar a mesma quantidade de obrigações acessórias que as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Real.

  1. Facilitação em concorrência pública

As empresas optantes pelo Simples Nacional além de ser concedida simplificações nos documentos exigidos pelos editais licitatórios, o fato da empresa ser optante garante vantagens em relação as demais no critério de desempate.

Veja abaixo todos os anexos do Simples Nacional e confira os percentuais das alíquotas aplicadas:

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasCPPCSLLICMSIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%2,76%
2a Faixa41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%2,76%
3a Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
4a Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
5a Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
6a Faixa42,10%10,00%13,50%28,27%6,13%

ANEXO 2 – Tabela Simples Nacional 2018 – Indústria

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasCPPIPICSLLICMSIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
2a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
3a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
4a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
5a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
6a Faixa23,50%35,00%7,50%8,50%20,96%4,54%

ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2a Faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
3a Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4a Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5a Faixa43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%2,78%
6a Faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%

ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa44,50%15,20%18,80%17,67%3,83%
2a Faixa40,00%15,20%19,80%20,55%4,45%
3a Faixa40,00%15,20%20,80%19,73%4,27%
4a Faixa40,00%19,20%17,80%18,90%4,10%
5a Faixa40,00% (*)19,20%18,80%18,08%3,92%
6a Faixa21,50%53,50%20,55%4,45%

ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa28,85%14,00%15,00%25,00%14,10%3,05%
2a Faixa27,85%17,00%15,00%23,00%14,10%3,05%
3a Faixa23,85%19,00%15,00%24,00%14,92%3,23%
4a Faixa23,85%21,00%15,00%21,00%15,74%3,41%
5a Faixa23,85%23,50%12,50%23,00%14,10%3,05%
6a Faixa29,50%15,50%35,00%16,44%3,56%

Exemplo prático de apuração do simples nacional Anexo III

O primeiro passo é verificar em qual anexo está inserida sua empresa conforme o ramo de atividade (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexo III, etc) e posteriormente em qual faixa do referido anexo. Para isso, é preciso saber o quanto ela faturou nos últimos 12 meses (RBA12).

No entanto, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês de apuração, é necessário calcular primeiro a alíquota efetiva.

Calculando a alíquota efetiva

(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12

Em que:

RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores

ALIQ: alíquota indicada no anexo e faixa correspondente

PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente

Como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota do anexo e faixa correspondente e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.

Exemplo de cálculo:

Imagine uma empresa de agência de viagens (Prestação de Serviços inserida no Anexo III), cujo faturamento em janeiro de 2019 tenha sido de R$ 58.000,00 e que a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.

A alíquota que a empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2019 será calculada seguindo a fórmula anterior:

(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12

(R$ 320.000,00 x 11,2%) – 9.360,00 / R$ 320.000,00) = 8,275%

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 8,275%, conforme o Anexo III, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.

Assim, o valor do Simples Nacional que a empresa terá que pagar em fevereiro/2019, será o faturamento mensal multiplicado pela alíquota efetiva. Conforme:

R$ 58.000,00 X 8,275% = R$ 4.799,50

No caso de empresas que ainda não têm 12 meses completos de funcionamento, o cálculo deverá ser feito, levando em consideração a RBA12 proporcional ao período em que ela está em atividade.

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